O que são Direitos Humanos?
Direitos Humanos são uma categoria de direitos básicos assegurados a todo e qualquer ser humano, não importando a classe social, raça, nacionalidade, religião, cultura, profissão, gênero, orientação sexual ou qualquer outra variante possível que possa diferenciar os seres humanos.
Apesar de o senso comum acreditar que Direitos Humanos são uma espécie de entidade que dá suporte a algumas pessoas ou que são uma invenção para proteger alguns tipos de pessoas, eles, na verdade, são muito mais do que isso. Para entender melhor, precisamos fazer algumas distinções conceituais necessárias antes de nos aprofundar no assunto.
Mitos e verdades sobre os Direitos Humanos
1. Os Direitos Humanos não foram criados por alguém.
Em primeiro lugar, os Direitos Humanos não são uma invenção, e sim o reconhecimento de que, apesar de todas as diferenças, existem aspectos básicos da vida humana que devem ser respeitados e garantidos.
A Declaração Universal dos Direitos Humanos foi redigida a fim de resguardar os direitos já existentes desde que houve qualquer indício de racionalidade nos seres humanos. Assim sendo, ela não criou ou inventou direitos em seus artigos, mas se limitou a escrever oficialmente aquilo que, de algum modo, já existia anteriormente à sua redação. Portanto, quando o senso comum fala que “os Direitos Humanos foram criados para...”, já podemos identificar algo de errado no comentário.
2. Os Direitos Humanos são universais.
Em segundo lugar, a extensão dos Direitos Humanos é universal, aplicando-se a todo e qualquer tipo de pessoa. Portanto, eles não servem para proteger ou beneficiar alguém e condenar outros, mas têm aplicação geral. Então, frases repetidas pelo senso comum, como “Direitos Humanos servem para proteger bandidos”, não estão corretas, visto que os Direitos Humanos são uma proteção a todos os humanos.
Alegações com base na Declaração Universal dos Direitos Humanos podem ser feitas para evitar ações que violem os direitos de réus ou criminosos, como o cárcere injustificado, a tortura ou o assassinato.
3. Os Direitos Humanos não são uma pessoa.
Por último, os Direitos Humanos não são uma entidade, uma ONG ou uma pessoa que se apresenta fisicamente e tem vontade própria. Portanto, a frase repetida pelo senso comum “Mas quando morre um policial, os Direitos Humanos não vão dar apoio à família.” está duplamente incorreta, visto que os Direitos Humanos não são entidade ou pessoas e que eles se estendem a todos, inclusive policiais.
Como surgiram os Direitos Humanos?
Podemos fazer uma primeira incursão na Revolução Americana, em que a carta Bill of Rights (ou Declaração dos Direitos dos Cidadãos dos Estados Unidos) assegura certos direitos aos nascidos no país. Entre eles, garante o direito à vida, à liberdade, à igualdade e à propriedade. Assim, o governo não poderia atacar um desses direitos de alguém sem o devido processo e julgamento dentro dos parâmetros da lei.
Na mesma época em que essa emenda americana foi oficialmente aceita, estourou a Revolução Francesa, em 1789, e foi redigida a Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão. De cunho liberal e baseada nos ideais iluministas que pregavam a igualdade, a liberdade e a fraternidade, essa declaração tinha por objetivo assegurar que nenhum homem deveria ter mais poder ou direitos que outro – o que representava o ideal republicano e democrata, que à época ameaçava o Antigo Regime, no qual apenas uma pessoa concentrava poderes.
Nesse primeiro momento, tanto a declaração americana quanto a francesa não asseguravam direitos amplos a todos os membros da raça humana, pois, no período, mulheres ainda não possuíam todos os seus direitos civis garantidos e ainda havia escravidão.
Somente em 1948 foi publicada a carta oficial contendo a Declaração Universal dos Direitos Humanos, a qual asseguraria, para todos e todas, os seus direitos básicos. A história desse documento acompanha a história do início da Organização das Nações Unidas (ONU), que iniciou suas atividades em fevereiro de 1945.
O que se queria naquele ano era evitar novas tragédias, como as ocorridas durante a Segunda Guerra Mundial — por exemplo, a chamada “solução final” do governo nazista contra o povo judeu ou os atos anteriores ao início oficial da guerra, como as prisões arbitrárias e o exílio de judeus, bem como a escravização de povos, outros genocídios etc. Com o fim da Segunda Guerra, o cenário resultante continha milhões de mortos, milhões em situação de miséria e fome, e milhares de civis que tiveram algum direito violado por ataques, ações ou crimes de guerra.
Para elaborar estratégias que evitassem novas tragédias, representantes de 50 países reuniram-se para elaborar um organismo mundial que visava a garantir a paz e o respeito entre os povos. A primeira ação elaborada foi a formação de uma Comissão de Direitos Humanos da ONU, que ficaria responsável pela redação de um documento prescritivo para listar todos os direitos fundamentais dos seres humanos. A declaração foi concluída em 18 de junho de 1948 e aprovada pela Assembleia Geral da ONU em 10 de dezembro de 1948.
Hoje, 193 países são signatários da ONU. Isso significa que, entre outras coisas, eles devem garantir em seus territórios o respeito aos direitos básicos dos cidadãos. Não há uma maneira expressa e objetiva da organização fiscalizar e regular o cumprimento dos Direitos Humanos, mas as legislações da maioria dos países ocidentais democráticos, bem como seus sistemas judiciários, recorrem aos artigos expressos na Declaração Universal dos Direitos Humanos para formularem seus textos legais e aplicarem as decisões e medidas jurídicas.
Resumo
-
Os Direitos Humanos são uma categoria de direitos básicos e inalienáveis.
-
Garantem direitos básicos a todos os membros da espécie humana.
-
Seus primeiros reconhecimentos ocorreram na Revolução Americana e na Revolução Francesa.
-
Foram oficializados, no século XX, por meio da Declaração Universal dos Direitos Humanos, da ONU.
-
Possuem como objetivo garantir direitos fundamentais, como a vida, a liberdade, a saúde e a segurança das pessoas, bem como o direito à defesa e ao justo julgamento a quem seja acusado de um crime.
Sem comentários:
Enviar um comentário